Prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho Interinstitucional que especifica e dá outras providências.
A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, o PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO e a PROCURADORA GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das respectivas atribuições legais e regimentais, RESOLVEM:
Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, a contar de 10 de agosto de 2015, o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho Interinstitucional constituído por meio da Portaria Conjunta nº 02, de 11 de maio de 2015, publicada no DODF nº 90, de 12 de maio de 2015, página 17.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAOLA AIRES CORRÊA LIMA, Procuradora-Geral do Distrito Federal; ALESSANDRO SANTOS DE MIRANDA, Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA,Procuradora do Ministério Público de Contas do Distrito Federal.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1 de 03/08/2015 p. 3, col. 2